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Isenção de Imposto de Renda dos Servidores Públicos

Sabia que o servidor público aposentado pode ter direito a isenção de imposto de renda?



O servidor público aposentado, mesmo sendo inativo, e o seu pensionista, conforme previsto pelo atual sistema jurídico tributário, está sujeito à incidência do imposto de renda pessoa física e da contribuição previdenciária sobre os seus proventos de aposentadoria.


A legislação federal, entendendo a situação de hipossuficiência dos aposentados e pensionistas portadores de certas doenças graves, conferiu à esses contribuintes o benefício de ISENÇÃO TOTAL do Imposto de Rendas.


No entanto, infelizmente, a SPPREV, juntamente com a empresa Ambiental, está NEGANDO o benefício em total desrespeito à legislação vigente.


A negativa é claramente uma afronta e não deve ser tolerada.


A lista de moléstias que garantem o benefício:


- Tuberculose ativa;


- Alienação mental;


- Esclerose múltipla;


- Neoplasia maligna;


- Cegueira;


- Hanseníase;


- Paralisia irreversível e incapacitante;


- Cardiopatia grave;


- Doença de Parkinson;


- Espondiloartrose anquilosante;


- Nefropatia grave;


- Hepatopatia grave;


- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);


- Contaminação por radiação;


- Síndrome da imunodeficiência adquirida.


Ainda, convém explicitar que a jurisprudência acaba por ampliar o rol, a fim de garantir o benefício para os mais necessitados e efetivar a Constituição cidadã.


Artigo elaborado por Dr. Bruno Moreira Secaf.


 

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