Isenção de Imposto de Renda dos Servidores Públicos

Sabia que o servidor público aposentado pode ter direito a isenção de imposto de renda?

O servidor público aposentado, mesmo sendo inativo, e o seu pensionista, conforme previsto pelo atual sistema jurídico tributário, está sujeito à incidência do imposto de renda pessoa física e da contribuição previdenciária sobre os seus proventos de aposentadoria.

A legislação federal, entendendo a situação de hipossuficiência dos aposentados e pensionistas portadores de certas doenças graves, conferiu à esses contribuintes o benefício de ISENÇÃO TOTAL do Imposto de Rendas.

No entanto, infelizmente, a SPPREV, juntamente com a empresa Ambiental, está NEGANDO o benefício em total desrespeito à legislação vigente.

A negativa é claramente uma afronta e não deve ser tolerada.

A lista de moléstias que garantem o benefício:

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Ainda, convém explicitar que a jurisprudência acaba por ampliar o rol, a fim de garantir o benefício para os mais necessitados e efetivar a Constituição cidadã.

Artigo elaborado por Dr. Bruno Moreira Secaf.

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